EMR 1 CCJC => PL 2090/2015 |
Emenda de Relator |
03/05/2016 |
Antonio Bulhões |
EMENDA Nº1
Dá-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto:
"Art. 1º. Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao artigo 31 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor que obriga o fornecedor a informar a quantidade de itens de produtos colocados em promoção, na forma que especifica:
"Art.31......................................................................
"§ 1º........................................................................
§ 2º Em caso de promoção dos produtos ofertados, o fornecedor deve informar, obrigatoriamente, quais são os estabelecimentos que participam da referida promoção e a quantidade de produtos da promoção em estoque."
Inteiro teor
|
EMR 2 CCJC => PL 2090/2015 |
Emenda de Relator |
03/05/2016 |
Antonio Bulhões |
EMENDA Nº2
Dá-se a seguinte redação à ementa do Projeto:
"Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao artigo 31 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, obrigando o fornecedor a informar a quantidade de itens de produtos colocados em promoção, na forma que especifica:
Inteiro teor
|
EMR 3 CCJC => PL 2090/2015 |
Emenda de Relator |
31/05/2016 |
Antonio Bulhões |
EMENDA Nº 1
Dá-se a seguinte redação ao art. 1º do projeto:
"Art. 1º. Acrescente-se o § 2º ao art. 31 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, obrigando o fornecedor a informar a quantidade de itens de produtos colocados em promoção, na forma que especifica:
"Art.31......................................................................
"§ 1º........................................................................
§ 2º Em caso de promoção dos produtos ofertados, o fornecedor deve informar, obrigatoriamente, quais são os estabelecimentos que participam da referida promoção e a quantidade de produtos da promoção em estoque". (NR)
Inteiro teor
|
EMR 4 CCJC => PL 2090/2015 |
Emenda de Relator |
31/05/2016 |
Antonio Bulhões |
EMENDA Nº 2
Dá-se a seguinte redação à ementa do projeto:
" Acrescenta o § 2º ao art. 31 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, obrigando o fornecedor a informar a quantidade de itens de produtos colocados em promoção, na forma que especifica".
Inteiro teor
|