Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º"
Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
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EMC 1/2010 PEC44309 => PEC 443/2009 | Emenda na Comissão | 07/06/2010 | Celso Russomanno | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública. Inteiro teor |
EMC 2/2010 PEC44309 => PEC 443/2009 | Emenda na Comissão | 23/06/2010 | Paes de Lira | Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. Inteiro teor |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º" (PEC44309 - 54ª legislatura)
Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
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EMC 3/2011 PEC44309 => PEC 443/2009 | Emenda na Comissão | 14/09/2011 | Arnaldo Faria de Sá | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131. Inteiro teor |
EMC 4/2011 PEC44309 => PEC 443/2009 | Emenda na Comissão | 15/09/2011 | Arnaldo Faria de Sá | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: Inteiro teor |
EMC 5/2011 PEC44309 => PEC 443/2009 | Emenda na Comissão | 15/09/2011 | João Dado | Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação: Inteiro teor |
EMC 6/2011 PEC44309 => PEC 443/2009 | Emenda na Comissão | 15/09/2011 | Ronaldo Zulke | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Inteiro teor |
EMC 7/2011 PEC44309 => PEC 443/2009 | Emenda na Comissão | 15/09/2011 | André Figueiredo | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Inteiro teor |
EMC 8/2011 PEC44309 => PEC 443/2009 | Emenda na Comissão | 15/09/2011 | Vander Loubet | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia. Inteiro teor |
EMC 9/2011 PEC44309 => PEC 443/2009 | Emenda na Comissão | 15/09/2011 | Osmar Serraglio | O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. Inteiro teor |
Plenário (PLEN )
Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
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EMA 1/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Sibá Machado | Inteiro teor |
EMA 2/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Rogério Rosso | Inteiro teor |
EMA 3/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Rogério Rosso | Inteiro teor |
EMA 4/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Eduardo da Fonte | Inteiro teor |
EMA 5/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Eduardo da Fonte | Inteiro teor |
EMA 6/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Eduardo da Fonte | Inteiro teor |
EMA 7/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Eduardo da Fonte | Inteiro teor |
EMA 8/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Paulo Pimenta | Inteiro teor |
EMA 9/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Rafael Motta | Inteiro teor |
EMA 10/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Rogério Rosso | Inteiro teor |
EMA 11/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Rogério Rosso | Inteiro teor |
EMA 12/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | José Mentor | Inteiro teor |
EMA 13/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Paulo Pimenta | Inteiro teor |
EMA 14/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Mendonça Filho | Inteiro teor |
EMA 15/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Leonardo Monteiro | Inteiro teor |
EMA 16/2015 => PEC 443/2009 | Emenda Aglutinativa de Plenário | 05/08/2015 | Mendonça Filho | Inteiro teor |