EMR 1 CCJC => PL 997/2011 |
Emenda de Relator |
08/08/2017 |
Alessandro Molon |
EMENDA Nº 01
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
"Art. 23 ...............................................
............................................................
§ 3º As armas de fogo fabricadas a partir de 1 (um) ano da data de publicação desta lei conterão dispositivo de circuito eletrônico integrado contendo os dados de segurança e identificação, além daqueles gravados no corpo da arma, definido pelo regulamento desta lei, inclusive para os órgãos previstos no art. 6º.
§ 4º ...............................................(NR)."
Inteiro teor
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EMR 2 CCJC => PL 997/2011 |
Emenda de Relator |
08/08/2017 |
Alessandro Molon |
EMENDA Nº 02
Inclua-se o art. 3º ao projeto, com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. "
Inteiro teor
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EMR 3 CCJC => PL 997/2011 |
Emenda de Relator |
30/08/2017 |
Alessandro Molon |
EMENDA Nº 01
Inclua-se ao projeto o art. 1º, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. Esta lei dispõe sobre a utilização de dispositivo de identificação eletrônica para todas as armas de fogo, nacionais ou importadas, registradas no Sistema Nacional de Armas - SISNARM".
Inteiro teor
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