EMR 1 CTASP => PL 4672/2012 |
Emenda de Relator |
03/04/2013 |
André Figueiredo |
I - Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação:
'Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para dispor sobre a dispensa de licitação para aquisição ou restauração de livros raros ou preciosos e de documentos históricos.'
II - Dê-se ao inciso XV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................................
"Art. 24....................................................................
...............................................................................
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte, livros raros ou preciosos e documentos ou objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;
...................................................................."(NR)
Inteiro teor
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