Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 2799/2000 Emenda de Relator 25/06/2001 Osmar Serraglio Acrescente-te o seguinte parágrafo 4º ao art. 261 do Decreto-lei 2848 de 07 de dezebro de 1940 - Código Penal Brasileiro. Art. 261 Parágrafo 4º Descumprir instrução recebida de tripulante, pondo em risco a segurança da embarcação ao aeronave ou causando dano à saúde e à integridade das pessoas a bordo. Pena - detenção de três meses a um ano, se a conduta não contituir crime mais grave. Inteiro teor