Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2014 CCJC => PL 7169/2014 Emenda na Comissão 03/06/2014 Felipe Maia Dê-se aos art. 24 e 25 do projeto de lei a seguinte redação: "Art. 24. Na mediação judicial, os mediadores serão designados por critérios objetivos aferidos pelo Tribunal e submetidos à aceitação das partes." "Art. 25. Se o juiz, ao receber a petição inicial, verificar que a controvérsia é passível de solução pela via da mediação, encaminhará o processo ao mediador judicial, salvo se a petição estiver acompanhada de declaração em que o autor expresse recusa ao procedimento." Inteiro teor
EMC 2/2014 CCJC => PL 7169/2014 Emenda na Comissão 03/06/2014 Felipe Maia Dê-se ao art. 10 do projeto de lei a seguinte redação: "Art. 10. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça." Inteiro teor
EMC 3/2014 CCJC => PL 7169/2014 Emenda na Comissão 03/06/2014 Cesar Colnago Dê-se ao art. 10 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 10. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça." Inteiro teor
EMC 4/2014 CCJC => PL 7169/2014 Emenda na Comissão 03/06/2014 Cesar Colnago Dê-se aos art. 24 e 25 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 24. Na mediação judicial, os mediadores serão designados por critérios objetivos aferidos pelo Tribunal e submetidos à aceitação das partes." Art. 25. Se o juiz, ao receber a petição inicial, verificar que a controvérsia é passível de solução pela via da mediação, encaminhará o processo ao mediador judicial, salvo se a petição estiver acompanhada de declaração em que o autor expresse recusa ao procedimento." Inteiro teor
EMC 5/2014 CCJC => PL 7169/2014 Emenda na Comissão 04/06/2014 Alessandro Molon Adicione-se ao §3° do art. 3° do Projeto de Lei n° 7.169, de 2014, o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 3°. .............................................................................. ........................................................................................... §3º. ................................................................................... .......................................................................................... IV - relações de trabalho" (NR) Inteiro teor

Comissão de Trabalho (CTRAB )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2014 CTASP => PL 7169/2014 Emenda na Comissão 03/04/2014 Augusto Coutinho Incluam-se os §§ 6º e 7º ao artigo 30 do Projeto de Lei nº 7169, de 2014, que passará a contar com a seguinte redação: "Art.30.................................................................................................................................................................................................................................... § 6º Para fins de aplicação do § 4º deste artigo, não se considera como onerosidade excessiva para a Administração Pública a discussão sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos por ela celebrados com particulares; § 7º A submissão de conflitos à mediação não retira do particular o direito de submeter a questão à apreciação de juízo arbitral ou do Poder Judiciário, nas hipóteses admitidas em Lei." Inteiro teor
EMC-A 1 CTASP => PL 7169/2014 Emenda Adotada pela Comissão 14/05/2014 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a mediação entre particulares como o meio alternativo de solução de controvérsias e sobre a composição de conflitos no âmbito da Administração Pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Inteiro teor
SBR 1 CTASP => PL 7169/2014 Subemenda de Relator 14/05/2014 Alex Canziani