Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 997/2011 Emenda de Relator 08/08/2017 Alessandro Molon EMENDA Nº 01 Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: "Art. 23 ............................................... ............................................................ § 3º As armas de fogo fabricadas a partir de 1 (um) ano da data de publicação desta lei conterão dispositivo de circuito eletrônico integrado contendo os dados de segurança e identificação, além daqueles gravados no corpo da arma, definido pelo regulamento desta lei, inclusive para os órgãos previstos no art. 6º. § 4º ...............................................(NR)." Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 997/2011 Emenda de Relator 08/08/2017 Alessandro Molon EMENDA Nº 02 Inclua-se o art. 3º ao projeto, com a seguinte redação: "Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. " Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 997/2011 Emenda de Relator 30/08/2017 Alessandro Molon EMENDA Nº 01 Inclua-se ao projeto o art. 1º, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. Esta lei dispõe sobre a utilização de dispositivo de identificação eletrônica para todas as armas de fogo, nacionais ou importadas, registradas no Sistema Nacional de Armas - SISNARM". Inteiro teor