Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2015 CCJC => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 12/03/2015 Sergio Zveiter Altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências. Inteiro teor
EMC 2/2015 CCJC => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 17/03/2015 Max Filho Altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências. Inteiro teor

Comissão de Finanças e Tributação (CFT )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CFT => PL 7920/2014 Emenda Adotada pela Comissão 10/12/2014 Comissão de Finanças e Tributação EMENDA DE ADEQUAÇÃO ADOTADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 7.920, DE 2014. Inteiro teor
EMR 1 CFT => PL 7920/2014 Emenda de Relator 25/11/2014 Manoel Junior Inteiro teor
EMR 2 CFT => PL 7920/2014 Emenda de Relator 10/12/2014 Manoel Junior Inteiro teor

Comissão de Trabalho (CTRAB )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 09/09/2014 Manoel Junior Altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências. Inteiro teor
EMC 2/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 19/09/2014 Manoel Junior Altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências. Inteiro teor
EMC 3/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 12/09/2014 Amauri Teixeira Altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências. Inteiro teor
EMC 4/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 07/10/2014 Arnaldo Faria de Sá Inclua-se no Projeto de Lei em epígrafe os seguintes artigos renumerando-se os artigos subsequentes: Art. xx. O parágrafo único do art. 3º da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte alteração Art. 3o ........................................................................... Parágrafo único. As áreas de que trata o caput deste artigo poderão ser classificadas em especialidades, quando forem necessárias formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo, sendo vedada a sua transformação e ou extinção por atos administrativos dos tribunais. "Art. xx. Será incluído O parágrafo 3º e o parágrafo 2º do art. 4º da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte alteração Art. 4º .......................................................................... § 2o Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário - área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário - área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional e autorização para porte de armas de fogo. § 3º Aos ocupantes dos cargos descritos no parágrafo 2º. É obrigatória a aprovação em curso de formação e avaliação psicológica, para o ingresso no cargo, assim como, para os já pertencentes aos respectivos cargos, a participação em programa de treinamento anual, conforme disciplinado em regulamento, para o desenvolvimento na carreira e para dotá-los de habilidades para o uso e manuseio de arma de fogo. Art.xx. Os parágrafos 2º e 3º do art. 17 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 17. ......................................................................... § 1o ................................................................................................ § 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão, salvo as específicas da área de segurança institucional. § 3º A gratificação de que trata este artigo integra os proventos da aposentadoria do servidor. Inteiro teor
EMC 5/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 14/10/2014 Arnaldo Faria de Sá Altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências. Inteiro teor
EMC 6/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 20/10/2014 Izalci Altere-se a redação da Ementa do Projeto de Lei nº 7.920, de 2014, conferindo-lhe a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 7/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 20/10/2014 Izalci A Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, fica acrescida da seguinte disposição: Inteiro teor
EMC 8/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 20/10/2014 Izalci Inclua-se no art.26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, o seguinte Parágrafo único: Inteiro teor
EMC 9/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 20/10/2014 Izalci Altere-se a redação dos arts. 4º e 5º, incluindo-se o art. 23 à Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, em virtude de disposições correlatas. Inteiro teor
EMC 10/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 20/10/2014 Izalci Os §§ 6° e 8° do art. 5° da Le nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 11/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 20/10/2014 Izalci Acrescente-se o § 3º ao art. 9º da Le nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , que passa a vigorar com a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 12/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 20/10/2014 Izalci Acrescente-se o seguinte § 5.º ao art. 15 da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006: Inteiro teor
EMC 13/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 20/10/2014 Izalci Acrescente-se o inciso IV ao art. 4°, da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, suprimindo-se o seu § 1º: Inteiro teor
EMC 14/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 20/10/2014 Izalci Dá-se nova redação ao caput do art. 13 da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006: Inteiro teor
EMC 15/2014 CTASP => PL 7920/2014 Emenda na Comissão 28/10/2014 Flávia Morais Acrescenta o inciso I ao § 1º do artigo 4º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências. Inteiro teor