Comissão de Trabalho (CTRAB )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2014 CTASP => PL 7922/2014 Emenda na Comissão 22/10/2014 Paes Landim Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da Defensoria Pública da União, fixa o valor de suas remunerações e dá outras providências. Inteiro teor
EMC 2/2014 CTASP => PL 7922/2014 Emenda na Comissão 28/10/2014 Arnaldo Faria de Sá EMENDA n.º DE 2014 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá) PROJETO DE LEI Nº 7.922, DE 2014 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da Defensoria Pública da União, fixa o valor de suas remunerações e dá outras providências Inteiro teor
EMC 3/2014 CTASP => PL 7922/2014 Emenda na Comissão 04/11/2014 Izalci Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da Defensoria Pública da União, fixa valor de suas remunerações e dá outras providências. Inteiro teor
EMC-A 1 CTASP => PL 7922/2014 Emenda Adotada pela Comissão 24/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da Defensoria Pública da União, fixa o valor de suas remunerações e dá outras providências. Inteiro teor
EMR 1 CTASP => PL 7922/2014 Emenda de Relator 12/03/2015 Laercio Oliveira Acrescente-se ao texto do Projeto de Lei nº 7.922, de 2014, as seguintes alterações: "...................................... Art. 22. Os servidores e empregados públicos cedidos ou requisitados em exercício na Defensoria Pública da União há mais de cinco anos quando da publicação desta Lei e não enquadrados no PCCDPU, permanecerão em exercício na Defensoria Pública da União, salvo manifestação individual no sentido de retornar ao órgão de origem. § 1º Os servidores e empregados públicos cedidos ou requisitados não enquadrados no PCCDPU e que, na data da publicação desta Lei, não contarem com mais de cinco anos de exercício da Defensoria Pública da União ou não forem ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança retornarão a seus órgãos de origem após o provimento de cinquenta por cento dos cargos de que trata o art. 5º desta Lei. § 2º O disposto no caput e no § 1º não elide a possibilidade de retorno de servidores ou empregados públicos a seus órgãos de origem, a qualquer tempo, a critério do Defensor Público-Geral Federal. ....................................... Art. 26 O disposto nesta Lei aplica-se aos aposentados e pensionistas, nos termos das normas constitucionais vigentes. Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR). Inteiro teor
SSP 1 CTASP => PL 7922/2014 Subemenda Substitutiva de Plenário 05/05/2022 Celina Leão Inteiro teor

Plenário (PLEN )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMP 1 => PL 7922/2014 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 04/05/2022 Margarete Coelho Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos dos Servidores da Defensoria Pública da União, fixa o valor de suas remunerações e dá outras providências. Inteiro teor