Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2005 CCJC => PL 4725/2004 Emenda na Comissão 05/04/2005 Vicente Arruda Art. .....Fica acrescido à Lei n.º 5869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - o artigo 867-A da Seção X do Capítulo II do Título Único do Livro III: Inteiro teor
EMC 2/2005 CCJC => PL 4725/2004 Emenda na Comissão 12/04/2005 Paes Landim Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Inteiro teor
EMC 3/2005 CCJC => PL 4725/2004 Emenda na Comissão 12/04/2005 Nelson Marquezelli Dê-se ao texto proposto, pelo art. 1º do projeto, para constituir o art. 982 do Código de Processo Civil. Inteiro teor
EMC 4/2005 CCJC => PL 4725/2004 Emenda na Comissão 12/04/2005 Mauro Benevides Substitua-se , no comando do art. 2º do projeto, a expressão: "este último na Seção III do Capítulo III do Livro IV" pela seguinte: "este último no Capítulo III do Título II do Livro IV" Inteiro teor
EMC 5/2005 CCJC => PL 4725/2004 Emenda na Comissão 12/04/2005 Mauro Benevides Dê-se ao texto proposto, pelo art. 2º do projeto, para constituir o art. 982-A do Código de Processo Civil a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 6/2005 CCJC => PL 4725/2004 Emenda na Comissão 12/04/2005 Mauro Benevides Dê-se ao texto proposto, pelo art. 2º do projeto, para constituir o § 2º do art. 1.124-A do Código de Processo Civil a seguinte redação: Inteiro teor
EMC 7/2005 CCJC => PL 4725/2004 Emenda na Comissão 12/04/2005 Inaldo Leitão Dê-se ao texto proposto, pelo art. 2º do projeto, para constituir o § 3º do art. 1.124-A do Código de Processo Civil a seguinte redação: " Art. 1.124- A ......................................... § 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que, se declarando pobres sob as penas da Lei, não possuírem bens móveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País ou bem imóvel, desde que estejam assistidos por advogado da Defensoria Pública." (NR) Inteiro teor