Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2012 CCJC => PL 4571/2008 Emenda na Comissão 06/12/2012 Gabriel Guimarães RETIRADA PELO AUTOR, CONFORME REQ Nº 108/2012-CCJC. Inteiro teor
EMC 2/2012 CCJC => PL 4571/2008 Emenda na Comissão 06/12/2012 Ademir Camilo RETIRADA PELO AUTOR, CONFORME REQUERIMENTO Nº 107/2012 Inteiro teor
EMC 3/2012 CCJC => PL 4571/2008 Emenda na Comissão 06/12/2012 Gabriel Guimarães Altera a redação do § 3° e 4º do Art. 1º e § 2º do Art. 2º: Art.1° (...) § 3° A Carteira de Identificação Estudantil será expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, União dos Estudantes do Brasil Colegiais e Universitários (UEBrasil), Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs), Diretórios Acadêmicos (DAs) das instituições de ensino superior e entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas, nos termos do regulamento, e será confeccionada com Certificação Digital, com padrão nacional único definido pelas entidades nacionais antes mencionadas. § 4º A Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, União dos Estudantes do Brasil Colegiais e Universitários (UEBrasil), Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs), Diretórios Acadêmicos (DAs) das instituições de ensino superior e entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas, deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil, expedida nos termos da presente Lei, aos estabelecimentos referidos no caput do art. 1º, e ao Poder Público. Art. 2º (...) § 2º Os estabelecimentos referidos no caput do artigo 1º, deverão disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento à Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Nacional dos Estudantes, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, União dos Estudantes do Brasil Colegiais e Universitários (UEBrasil), Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs), Diretórios Acadêmicos (DAs) das instituições de ensino superior e entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas e ao Poder Público, interessados em consultar o cumprimento do disposto § 8º do artigo 1º. Inteiro teor
EMC 4/2012 CCJC => PL 4571/2008 Emenda na Comissão 07/12/2012 Ademir Camilo Deem-se aos §§ 3º e 4º do art. 1º e § 2º do art. 2º do projeto a seguinte redação: "Art.1º................................................................................. § 3º A Carteira de Identificação Estudantil será expedida pela União Nacional dos Estudantes, Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, União dos Estudantes do Brasil Colegiais e Universitários, entidades estudantis Estaduais e Municipais filiadas àquelas, Diretórios Centrais dos Estudantes e diretórios Acadêmicos das Instituições de ensino superior, nos termos do regulamento, e será confeccionada com dispositivos de segurança pela Casa da Moeda do Brasil, com padrão nacional único definido pelas entidades nacionais antes mencionadas. .........................................................................................." § 4º- A União Nacional dos Estudantes, Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, União dos Estudantes do Brasil Colegiais e Universitários, entidades estudantis Estaduais e Municipais filiadas àquelas, Diretórios Centrais dos Estudantes e diretórios Acadêmicos das Instituições de ensino superior deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil, expedida nos termos da presente Lei, aos estabelecimentos referidos no caput do art. 1°, e ao Poder Público. .........................................................................................." "Art.2º................................................................................. § 2º Os estabelecimentos referidos no caput do artigo 1°, deverão disponibilizar o relatório da venda de ingressos de cada evento à União Nacional dos Estudantes, Associação Nacional de Pós-Graduandos, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, União dos Estudantes do Brasil Colegiais e Universitários, entidades estudantis Estaduais e Municipais filiadas àquelas, Diretórios Centrais dos Estudantes e diretórios Acadêmicos das Instituições de ensino superior e ao poder público, interessados em consultar o cumprimento do disposto § 8° do artigo 1°. .........................................................................................." Inteiro teor
EMC 5/2012 CCJC => PL 4571/2008 Emenda na Comissão 11/12/2012 Dr. Grilo Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, para estudantes e idosos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Inteiro teor
EMC 6/2012 CCJC => PL 4571/2008 Emenda na Comissão 13/12/2012 Pauderney Avelino "Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, para estudantes e idosos, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos". Inteiro teor

Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CDC => PL 4571/2008 Emenda de Relator 17/09/2009 Chico Lopes Inteiro teor
EMR 2 CDC => PL 4571/2008 Emenda de Relator 17/09/2009 Chico Lopes Inteiro teor

Comissão de Saúde (CSAUDE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CSSF => PL 4571/2008 Emenda de Relator 14/06/2010 Eduardo Barbosa Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, para estudantes e idosos, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. Inteiro teor
EMR 2 CSSF => PL 4571/2008 Emenda de Relator 01/07/2010 Eduardo Barbosa Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, para estudantes e idosos, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. Inteiro teor
EMR 3 CSSF => PL 4571/2008 Emenda de Relator 01/07/2010 Eduardo Barbosa Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, para estudantes e idosos, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. Inteiro teor
EMR 4 CSSF => PL 4571/2008 Emenda de Relator 01/07/2010 Eduardo Barbosa Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, para estudantes e idosos, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. Inteiro teor
EMR 5 CSSF => PL 4571/2008 Emenda de Relator 01/07/2010 Eduardo Barbosa Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, para estudantes e idosos, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. Inteiro teor