EMP 1 => PL 130/2015 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
04/04/2022 |
Altineu Côrtes |
EMENDA DE PLENÁRIO Nº
Dê-se ao caput do art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, no âmbito do art. 1º do Substitutivo da CFT ao Projeto de Lei n. 130, de 2015, a seguinte redação:
Inteiro teor
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EMP 2 => PL 130/2015 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
05/04/2022 |
André Figueiredo |
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Inteiro teor
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EMP 3 => PL 130/2015 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
05/04/2022 |
Renildo Calheiros |
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Inteiro teor
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EMP 4 => PL 130/2015 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
05/04/2022 |
Renildo Calheiros |
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Inteiro teor
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EMP 5 => PL 130/2015 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
05/04/2022 |
Renildo Calheiros |
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Inteiro teor
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EMP 6 => PL 130/2015 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
05/04/2022 |
André Figueiredo |
Altere-se o Projeto de Lei nº 130, de 2015, na parte em que ele altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 2º As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores de que trata o caput deste artigo para fins de determinação do lucro real, do lucro presumido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. .................................................. ” (NR)
Inteiro teor
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EMP 7 => PL 130/2015 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
05/04/2022 |
Altineu Côrtes |
Suprima-se, nos termos do art. 118 §2º do RICD, o artigo 2º do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação;
Inteiro teor
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EMP 8 => PL 130/2015 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
06/04/2022 |
Reginaldo Lopes |
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Inteiro teor
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EMP 9 => PL 130/2015 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
06/04/2022 |
Paulo Ganime |
Emenda ao PL 130/2015 para Supressão do art. 2 e adequação orçamentária.
Inteiro teor
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EMP 10 => PL 130/2015 |
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência |
07/04/2022 |
Sâmia Bomfim |
Dispõe sobre o aumento dos limites para dedução, do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos, e prorroga o prazo para dedução.
Inteiro teor
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