Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 519, de 2018, do Sr. Lucas Vergilio, que "altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea m, ambos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966" (dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros) (PLP51918 - 55ª legislatura)

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
ESB 1 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 Arnaldo Faria de Sá COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3.139, DE 2015. EMENDA AO SUBTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao caput do art. 107-A do Substitutivo nova redação, com acréscimo de um parágrafo primeiro e um parágrafo segundo, renumerado o atual parágrafo único como parágrafo terceiro, conforme a seguir: "Art. 107-A. As entidades de autogestão são pessoas jurídicas constituídas na forma de associação, sem fins lucrativos que incluam em seu objeto a operação com produto, serviço, plano ou contrato de que trata o art. 3º-A deste Decreto-Lei, os quais são acessíveis exclusivamente àqueles detentores de vínculo previamente existente com os seus membros, associados ou integrantes. § 1º - O vínculo a que se refere o caput deve ser mantido Inteiro teor
ESB 2 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 Arnaldo Faria de Sá COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3.139, DE 2015. EMENDA AO SUBTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 4º Dê-se ao art. 4º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 4º Aplicam-se às cooperativas de seguros, às entidades de autogestão e às operações por elas realizadas as normas legais e regulamentares aplicáveis às sociedades seguradoras, inclusive no que se refere à tributação e à taxa de fiscalização devida como integrantes do Sistema Nacional de Seguros Privados. §1º O superávit apurado pelas instituições operadoras do Sistema Nacional de Seguros Privados será tributado na forma da legislação aplicável ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. §2º Não se aplica às instituições operadoras do Sistema Nacional de Seguros Privados o disposto no art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997." Inteiro teor
ESB 3 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 Leonardo Quintão Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as operações equiparadas a seguros privados, as cooperativas de seguros e as entidades de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais; e dá outras providências. Inteiro teor
ESB 4 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 João Campos Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m", ambos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Inteiro teor
ESB 5 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 Daniel Almeida Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as operações equiparadas a seguros privados, as cooperativas de seguros e as entidades de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais; e dá outras providências. Inteiro teor
ESB 6 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 João Campos Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m", ambos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Inteiro teor
ESB 7 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 João Campos Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea “m”, ambos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Inteiro teor
ESB 8 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 Osmar Serraglio Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m", ambos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Inteiro teor
ESB 9 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 Osmar Serraglio Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m", ambos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Inteiro teor
ESB 10 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 Osmar Serraglio Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m", ambos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Inteiro teor
ESB 11 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 Lincoln Portela Modifica dispositivo ao Substitutivo do Projeto de Lei 3.139, de 2015. Inteiro teor
ESB 12 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 George Hilton Dê-se ao artigo 122 do substitutivo do projeto de lei 3139 de 2015, a seguinte redação: "Art. 122. O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro bem como os arranjos contratuais a eles equiparados, não se excluindo a possibilidade de indicações realizadas exclusivamente por associados participantes das entidades de autogestão, na forma deste Decreto-Lei, firmados entre as instituições operadoras do Sistema Nacional de Seguros Privados e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado." Inteiro teor
ESB 13 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 George Hilton Dê-se ao parágrafo 1° e 3º, do artigo 24° do substitutivo do projeto de lei 3139 de 2015, a seguinte redação: § 1º Independentemente da forma de sua constituição, as instituições de que trata o caput deste artigo submetem-se às normas do Sistema Nacional de Seguros Privados, das comissões consultivas das entidades de autogestão, à supervisão e a fiscalização da Susep, bem como ao disposto na legislação pertinente à proteção e à defesa do consumidor. § 3º No exercício das atribuições de regulação prudencial e supervisão que lhes competem, o CNSP, juntamente com a comissão consultiva das entidades de autogestão de auxílio mutuo e a Susep estabelecerão parâmetros e diretrizes de forma proporcional ao porte, à atividade e ao perfil de risco das instituições autorizadas a operar no mercado de seguros privados, definindo, para tanto, critérios de segmentação." Inteiro teor
ESB 14 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 George Hilton Inclua-se o inciso VII no artigo 33 e inciso IX do artigo 34 no decreto lei 73 de 1966, a seguinte redação: Art. 33. O CNSP será integrado pelos seguintes membros: ...... VII - Representantes das entidades de Autogestão de Auxilio Mútuo. Art. 34. ..... IX - Das entidades de Autogestão de Auxílio Mútuo. Inteiro teor
ESB 15 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 George Hilton Dê-se ao parágrafo único e incisos do artigo 107-A, do substitutivo do projeto de lei 3139 de 2015, a seguinte redação: "CAPÍTULO IX-A Das Entidades de Autogestão Art. 107-A. ...... Parágrafo único. Para obter a autorização para operar, as entidades de autogestão de auxilio mútuo de que trata o caput deste artigo devem satisfazer aos seguintes requisitos, além de outros que venham a ser estabelecidos pelo CNSP sempre em conjunto com as comissões consultivas das entidades de autogestão, no exercício de suas atribuições: Inteiro teor
ESB 16 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015 Emenda ao Substitutivo 26/03/2018 George Hilton Inclua-se o artigo 7º. do substitutivo do projeto de lei 3139 de 2015, a seguinte redação: Art. 7º Ficam cancelados os autos de infração lavrados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e anistiadas as multas deles decorrentes aplicadas às associações de rateio de despesas até a data de publicação desta Lei. Inteiro teor