Comissão de Trabalho (CTRAB )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2013 CTASP => PL 5426/2013 Emenda na Comissão 16/05/2013 Andreia Zito Art. 2º A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, fica acrescida das seguintes disposições: Art. 20-A. Para efeito da aplicação do art. 37 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considera-se como quadro geral de pessoal toda a estrutura integrada pelo conjunto dos órgãos do Poder Judiciário da União. § 1º Para fins do inciso I do art. 37 da Lei nº. 8.112, de 1990, atende ao interesse da Administração a redistribuição por reciprocidade entre dois ou mais cargos de provimento efetivo, ocupados ou vagos, no âmbito do quadro geral de pessoal, mediante provocação ou ex officio, observado os demais requisitos constantes dos incisos II a VI do mencionado dispositivo legal, conforme disposto em regulamento. § 2º O cargo ocupado por servidor em estágio probatório poderá ser objeto de redistribuição. § 3º O cargo vago somente poderá ser redistribuído quando inexistir, no órgão de origem, concurso público em andamento ou em vigência para provimento de cargo idêntico. Inteiro teor