Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CAPADR => PL 2827/2011 Emenda de Relator 30/05/2012 Celso Maldaner Inteiro teor

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBR 1 CCJC => PL 2827/2011 Subemenda de Relator 17/08/2016 Sergio Souza Altera o artigo 12 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, autorizando o parcelamento do Imposto Territorial Rural - ITR em até oito cotas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O parágrafo único do art. 12 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. ...................................................................... Parágrafo único. À opção do contribuinte, o imposto a pagar poderá ser parcelado, dentro do mesmo exercício financeiro, em até oito quotas iguais, mensais e consecutivas, observando-se que: ........................................................................" (NR) Inteiro teor