Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Em consequência, determino a criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, nos termos do art. 34, II do RICD. Art. 24, II
Inteiro teor
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