PL 8085/2014 Histórico de Despachos

Data Despacho
17/11/2014

Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apense-se a este a(o) PL-7699/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade

Inteiro teor
03/11/2015

Deferido parcialmente o Requerimento n. 3315/2015, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro parcialmente o pedido contido no Requerimento n. 3.315/2015, com base no art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por conseguinte, apensem-se ao Projeto de Lei n. 8.085/2014 os Projetos de Lei n. 2.741/2003, 2.819/2015, 647/2011, 8.138/2014, 1.250/2015, 1.888/2015, 584/2015, 1.745/2015, 3.053/2015, 7.987/2014, 1.376/2015, 2.060/2015, 2.108/2015, 2.624/2015, 2.914/2015, 2.944/2015, 3.020/2015, 3.055/2015, 3.104/2015, 3.635/2008, 6.932/2010, 429/2011, 4.245/2012, 4.256/2012, 4.993/2013, 6.040/2013, 6.337/2013, 6.661/2013, 7.733/2014, 7761/2014, 8.050/2014, 8.054/2014, 8.177/2014, 160/2015, 247/2015, 467/2015, 724/2015, 1.002/2015, 1.085/2015, 1.223/2015, 1.432/2015, 1.435/2015, 1499/2015, 1.569/2015, 1.584/2015, 1.890/2015, 2.010/2015, 2317/2015, 2.345/2015, 2.564/2015, 2.869/2015, 3120/2015, 7.909/2010, 3.479/2012, 4.058/2012, 4986/2013, 5.026/2013, 7.385/2014, 608/2015, 1.178/2015, 1.251/2015, 1.603/2015, 2.170/2015 e todos os que a esses se encontram apensados. Indefiro, por intempestividade, nos termos do parágrafo único do art. 142 do RICD, o pedido contido no Requerimento n. 3.315/2015 no que se refere à apensação dos Projetos de Lei n. 5.753/2009, 5.959/2013, 6.580/2013, 7.872/2014, 7.988/2014, 8.022/2014, 696/2015, 2.180/2015 e 2.300/2015, porquanto, tramitando conclusivamente, já receberam parecer da primeira comissão incumbida de analisar seu mérito, e do Projeto de Lei n. 6.376/2009, que se encontra em fase de apreciação das emendas oferecidas pelo Senado Federal.Declaro prejudicado o pedido relativo à apensação do Projeto de Lei n. 1.895/2015, porque a proposição foi retirada por sua autora, não mais se encontrando em tramitação. Por conseguinte, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 8.085/2014, para determinar sua distribuição para as Comissões de Defesa do Consumidor, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação, quanto à adequação financeira e orçamentária (art. 54 do RICD) e à de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto ao mérito, bem como para alterar o seu regime de tramitação para prioridade. Altere-se, ainda, a denominação da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 2.741/2003 para Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Projeto de Lei n. 8.085/2014 e seus apensos.Publique-se. Oficie-se”.

[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 8.085/2014: à CDC, à CDEIC, à CVT, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: Prioridade.]

Inteiro teor
05/01/2016

Defiro o Requerimento n. 3.645/2015. Apense-se o Projeto de Lei n. 2.012/2015 ao Projeto de Lei n. 8.085/2014, nos termos dos arts. 142, caput, e 143, II, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.

[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 8.085/2014: à CTASP, à CDC, à CDEICS, à CVT, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: prioridade.]

Inteiro teor
22/03/2023

Decisão da Presidência de 22/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Desenvolvimento Econômico e a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Desenvolvimento Econômico e à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma Resolução."

Inteiro teor