PL 699/2011 Histórico de Despachos

Data Despacho
20/04/2011

Às Comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária

Inteiro teor
11/01/2016

Defiro o pedido contido no Requerimento n. 3.700/2015. Apense-se o Projeto de Lei n. 3.712/2015 ao Projeto de Lei n. 699/2011, nos termos do art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo, por conseguinte, o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 699/2011 para sujeitá-lo à apreciação do Plenário e para incluir as Comissões de Defesa do Consumidor e de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD). Dessa forma, consoante o disposto no art. 34, II, do RICD, decido pela criação de Comissão Especial. Esclareço, por fim, que, para os fins do art. 191, III, do RICD, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho.Publique-se. Oficie-se.

[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 699/2011: À CDC, à CDEICS, à CFT (mérito e art. 54, do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinária.]

Inteiro teor
22/03/2023

Decisão da Presidência de 22/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Desenvolvimento Econômico e a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Desenvolvimento Econômico e à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, em substituição à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, extinta pela mesma Resolução.". [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 699/2011: Às CDC, CDE, CICS, CFT (mérito e art. 54, do RICD) e CCJC (mérito e art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinária.]. Esclareço que a matéria permanece submetida ao disposto no art. 34, II, do RICD, aguardando criação de Comissão Especial.

Inteiro teor