PL 529/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
03/03/2015

Ementa
Acresce inciso ao artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para qualificar o crime de homicídio cometido contra bombeiro militar, policial militar, policial civil, delegado de polícia civil, policial federal, delegado de polícia federal, agente da guarda municipal, agente socioeducativo, agente penitenciário, militares das Forças Armadas, magistrados e membros do Ministério Público e altera o art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
11/03/2015 Apense-se à(ao) PL-3131/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
26/03/2015 Plenário ( PLEN )
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 846/2015, apensado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 26/03/2015 – 09:00).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/03/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 529/2015, pelo Deputado Cabo Daciolo (PSOL-RJ), que: "Acresce inciso ao artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para qualificar o crime de homicídio cometido contra bombeiro militar, policial militar, policial civil, delegado de polícia civil, policial federal, delegado de polícia federal, agente da guarda municipal, agente socioeducativo, agente penitenciário, militares das Forças Armadas, magistrados e membros do Ministério Público e altera o art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos". Inteiro teor
11/03/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3131/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
18/03/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
18/03/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19 03 15 PAG 332 COL 01. Inteiro teor
26/03/2015

Plenário ( PLEN )

  • Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei n. 846/2015, apensado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 26/03/2015 – 09:00).