PL 190/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada; Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
04/02/2015

Ementa
Incluir ao art. 126, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais a insuficiências de provas.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
26/02/2015 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
11/03/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/02/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 190/2015, pelo Deputado Cleber Verde (PRB-MA), que: "Incluir ao art. 126, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais a insuficiências de provas.

    ". Inteiro teor
26/02/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se. Inteiro teor
02/03/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do art. 137 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 137 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 03/03/2015)
02/03/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/03/15 PÁG 52 COL 01. Inteiro teor
11/03/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.