PES 1 PL658313 => PL 6583/2013 Inteiro teor
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
09/12/2014

Ementa
Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas ao substitutivo nºs 1, 2, 3, 5, 9 e 10; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas ao substitutivo nºs 4, 6, 7, 8 e 11; e, no mérito, pela rejeição das emendas ao susbstitutivo nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/12/2014 Comissão Especial - PL 6583/13 - ESTATUTO DA FAMÍLIA ( PL658313 )
Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas ao substitutivo nºs 1, 2, 3, 5, 9 e 10; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas ao substitutivo nºs 4, 6, 7, 8 e 11; e, no mérito, pela rejeição das emendas ao susbstitutivo nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
09/12/2014

Comissão Especial - PL 6583/13 - ESTATUTO DA FAMÍLIA ( PL658313 )

  • Apresentação do Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, PES 1 PL658313, pelo Dep. Ronaldo Fonseca Inteiro teor
  • Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas ao substitutivo nºs 1, 2, 3, 5, 9 e 10; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas ao substitutivo nºs 4, 6, 7, 8 e 11; e, no mérito, pela rejeição das emendas ao susbstitutivo nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11. Inteiro teor