INC 6462/2014 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
14/08/2014

Ementa
Sugere apresentação de projeto de lei para suprimir, do regime jurídico dos servidores públicos federais, a penalidade administrativa de cassação de aposentadoria.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
21/08/2014 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/08/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 6462/2014, pelo Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que: "Requer o envio de indicação ao Poder executivo, relativa à apresntação de proejto de lei para suprimir, do regime jurídico dos servidores públicos federais, a penalidade administrativa de cassação de aposetadoria". Inteiro teor
21/08/2014

Mesa Diretora ( MESA )

01/09/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 02/09/14 PÁG 66 COL 01. Inteiro teor
01/10/2014

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 931/2014, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Aloizio Mercadante.
28/11/2014

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 518-C.Civil, de 26 de novmebro de 2014, da Casa Civil da Presidência da República, que remete Ofício nº 152 , de 11 de novembro de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
  • Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n. 1137/14, de 1º/12/2014.
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor