PL 7069/2014 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)


Identificação da Proposição

Apresentação
05/02/2014

Ementa
Acrescenta art. à Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
31/01/2023 Devido ao arquivamento do PL 289/1999 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 7069/2014 do PL 1163/1999, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava.

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/08/2018) 06/08/2018

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Devido ao arquivamento do PL 289/1999 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 7069/2014 do PL 1163/1999, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/02/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 7069/2014, pelo Deputado Antonio Brito (PTB-BA), que: "Acrescenta art. à Lei n° 7.120, de 1984 - Lei de Execução Penal". Inteiro teor
14/02/2014

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1163/1999.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
19/02/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/14 PÁG 301 COL 01. Inteiro teor
19/02/2014

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
    DCD do dia 01/02/15 PÁG 41 COL 01 Suplemento. Inteiro teor
09/02/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-156/2015. Inteiro teor
03/08/2018

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/08/2018)
04/09/2018

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20/02/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-181/2019. Inteiro teor
21/02/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-68/2019. Inteiro teor
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devido ao arquivamento do PL 289/1999 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 7069/2014 do PL 1163/1999, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava.