PL 6696/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
05/11/2013

Ementa
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para criar o Conselho de Proteção ao Idoso.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
27/11/2013 Apense-se à(ao) PL-3195/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/11/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6696/2013, pelo Deputado Márcio França (PSB-SP), que: "Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para criar o Conselho de Proteção ao Idoso". Inteiro teor
27/11/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3195/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
  • Apense-se à(ao) PL-3195/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
29/11/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/11/13 PÁG 56867 COL 01. Inteiro teor
29/11/2013

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF.
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.