PEC 332/2013 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
23/10/2013

Ementa
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.

Dados Complementares:
Permite que o magistrado possa determinar, por sentença, que o menor infrator, até completar dezoito anos, cumpra medida socioeducativa e, após, continue a responder pelo crime cometido nos termos da legislação penal vigente.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
30/10/2013 Apense-se à(ao) PEC-171/1993.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
01/07/2015 Plenário ( PLEN )
Declarada prejudicada em face da aprovação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição n. 171 de 1993, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 01/07/2015 – 21:32).

Apensados

Apensados à PEC 332/2013 ( 1 )

  • PEC 438/2014

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/10/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 332/2013, pelos Deputados Carlos Souza (PSD-AM) e outros, que: "Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal". Inteiro teor
23/10/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/10/2013.
23/10/2013

Mesa Diretora ( MESA )

30/10/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PEC-171/1993.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial Inteiro teor
01/11/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 02/11/13 PÁG 51752 COL 01. Inteiro teor
  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
04/11/2013

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
08/11/2013

Mesa Diretora ( MESA )

20/11/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 9097/2013, pelo Deputado Luiz Couto (PT-PB), que: "Requer desapensação de matéria PEC 349, de 2013 à PEC 332, de 2013, consequentemente à PEC 171, de 1993.

    ". Inteiro teor
17/12/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o Requerimento n. 9.097/2013, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 9.097/2013, porquanto as Propostas de Emenda à Constituição n. 332 e 349, ambas de 2013, tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
09/12/2014

Mesa Diretora ( MESA )

31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
06/02/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-123/2015. Inteiro teor
09/06/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado na PEC n. 349/2013, conforme o seguinte teor: "Em virtude do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição n. 349/2013, determino seja a Proposição desapensada do bloco encabeçado pela Proposta de Emenda à Constituição n. 171/1993 e, subsequentemente, seja aberto prazo para a interposição de recurso, nos termos do art. 58, § 1º, c.c. os arts. 202, § 1º, e 54, I, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Publique-se."
01/07/2015

Plenário ( PLEN )

  • Declarada prejudicada em face da aprovação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição n. 171 de 1993, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 01/07/2015 – 21:32).
01/07/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desapensação automática desta da PEC n. 171/1993, principal, em face da declaração de prejudicialidade desta e do seu consequente arquivamento. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 01/07/2015 - 21:32).