REQ 8868/2013 Inteiro teor
Requerimento de Constituição de Comissão Externa


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
22/10/2013

Ementa
Requer a criação da Comissão Externa Temporária, sem ônus para esta Casa, para acompanhar as investigações dos possíveis maus tratos do laboratório do Instituto Royal na cidade de São Roque, São Paulo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Tendo em vista o fim da presente legislatura, bem como a perda de
oportunidade, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de criação, instalação, formação, ou constituição de Comissão Externa, com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/10/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Constituição de Comissão Externa n. 8868/2013, pelo Deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que: "Requer a criação da Comissão Externa Temporária, sem ônus para esta Casa, para acompanhar as investigações dos possíveis maus tratos do laboratório do Instituto Royal na cidade de São Roque, São Paulo". Inteiro teor
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Tendo em vista o fim da presente legislatura, bem como a perda de
    oportunidade, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de criação, instalação, formação, ou constituição de Comissão Externa, com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD. Publique-se. Inteiro teor