PL 6541/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada; Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
09/10/2013

Ementa
Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial prevista no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos, caminhão, trens e metrôs, por exposição à vibração de corpo inteiro.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/10/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6541/2013, pelo Deputado Roberto Santiago (PSD-SP), que: "Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial prevista no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos, caminhão, trens e metrôs, por exposição à vibração de corpo inteiro". Inteiro teor
05/11/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do art. 137 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 137 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 06/11/2013)
06/11/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/11/13 PÁG 52654 COL 02. Inteiro teor
20/11/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
03/12/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do artigo 137 do RICD.
30/01/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )