PL 6250/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
03/09/2013

Ementa
Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para conferir prioridade de matrícula, em programas de acesso à educação superior, a estudantes órfãos de pais ou responsáveis vítimas de homicídio doloso.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
19/09/2013 Apense-se à(ao) PL-1685/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
27/03/2024 Trabalho ( CTRAB )
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/09/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6250/2013, pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que: "Altera a a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para conferir prioridade de matrícula, em programas de acesso à educação superior, a estudantes órfãos de pais ou responsáveis vítimas de homicídio doloso". Inteiro teor
19/09/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1685/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
  • Apense-se à(ao) PL-1685/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
24/09/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/09/13 PÁG 42460 COL 02. Inteiro teor
24/09/2013

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF.
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
10/02/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-215/2015. Inteiro teor
21/10/2015

Educação ( CE )

  • Recebimento pela CE, apensado ao PL-1685/2007
21/10/2015

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1685/2007
21/10/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1685/2007
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
13/02/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 375/2019, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que: "Nos termos do Parágrafo Único do Art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito o desarquivamento das seguintes proposições de minha autoria:". Inteiro teor
21/02/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-375/2019. Inteiro teor
22/02/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-415/2019. Inteiro teor
  • Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-415/2019. Inteiro teor
08/03/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-297/2019. Inteiro teor
27/03/2024

Trabalho ( CTRAB )

  • Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.