PL 5967/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
16/07/2013

Ementa
Acrescenta § 2º ao art. 13 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para regulamentar o cálculo do saldo do imposto de renda das pessoas físicas.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
07/08/2013 Apense-se à(ao) PL-7576/2006.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
11/10/2019 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7576/2006

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/07/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5967/2013, pelo Deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que: "Acrescenta § 2º ao art. 13 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para regulamentar o cálculo do saldo do imposto de renda das pessoas físicas". Inteiro teor
07/08/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-7576/2006.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
09/08/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/8/13 PÁG 33268 COL 01. Inteiro teor
12/08/2013

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.
11/10/2019

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7576/2006