INC 4943/2013 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
10/07/2013

Ementa
Sugere aos Ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário a instituição dos fundos de apoio às culturas da Castanha do Brasil, da Malva e da Juta.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
12/07/2013 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/07/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 4943/2013, pelo Deputado Carlos Souza (PSD-AM), que: "Sugere a instituição dos fundos de apoio às culturas da Castanha do Brasil, da Malva e da Juta". Inteiro teor
12/07/2013

Mesa Diretora ( MESA )

05/08/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/08/13 PAG 32471 COL 02. Inteiro teor
08/08/2013

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 774/2013, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.
27/08/2014

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 340-C.Civil, de 25 de agosto de 2014, da Casa Civil da Presidência da República. Inteiro teor
  • Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n. 897/14, de 27 de agosto de 2014.
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor