PL 5914/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
09/07/2013

Ementa
Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009, para incluir obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços entre a pessoa idosa e a entidade filantrópica de longa permanência ou casa-lar, facultando a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, estabelecendo a forma de participação e atribuindo ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Conselho Municipal de Assistência Social a estipulação do valor a ser cobrado.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
16/07/2013 Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 03/09/2013) 03/09/2013

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/07/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5914/2013, pelo Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que: "Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009, para incluir obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços entre a pessoa idosa e a entidade filantrópica de longa permanência ou casa-lar, facultando a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, estabelecendo a forma de participação e atribuindo ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Conselho Municipal de Assistência Social a estipulação do valor a ser cobrado". Inteiro teor
16/07/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
17/07/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/07/13. PAG 32047 COL 01 Inteiro teor
17/07/2013

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF.
30/08/2013

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Designado Relator, Dep. Dr. Jorge Silva (PDT-ES)
02/09/2013

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 03/09/2013)
17/09/2013

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
28/11/2013

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Dr. Jorge Silva (PROS-ES). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Dr. Jorge Silva (PROS-ES), pela rejeição. Inteiro teor
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20/08/2015

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Devolução à CCP