PL 5702/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
04/06/2013

Ementa
Eleva de um para dois salários mínimos, o limite de dedução da contribuição previdenciária patronal do empregador doméstico na declaração anual do IRPF e institui nova hipótese de dedução da contribuição para o FGTS.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
14/06/2013 Apense-se à(ao) PL-6045/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/06/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5702/2013, pelo Deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), que: "Eleva de um para dois salários mínimos, o limite de dedução da contribuição previdenciária patronal do empregador doméstico na declaração anual do IRPF e institui nova hipótese de dedução da contribuição para o FGTS". Inteiro teor
14/06/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-6045/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
18/06/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/13 PÁG 25111 COL 01. Inteiro teor
18/06/2013

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.
26/02/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s). Inteiro teor