PL 5686/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Pedro Taques - PDT/MT

Apresentação
03/06/2013

Ementa
Acrescenta alínea ao § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências", para dispor sobre a exclusão, do salário de contribuição, das despesas do empregador com a educação de seus empregados e dependentes.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
12/06/2013 Apense-se à(ao) PL-1476/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/06/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o ofício 1314/2013 do Senado Federal, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 441, de 2011, de autoria do Senador Pedro laques, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta alínea ao § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que 'dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências', para dispor sobre a exclusão, do salário de contribuição, das despesas do empregador com a educação de seus empregados e dependentes". Inteiro teor
03/06/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5686/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta alínea ao § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que 'dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências', para dispor sobre a exclusão, do salário de contribuição, das despesas do empregador com a educação de seus empregados e dependentes". Inteiro teor
12/06/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1476/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
19/06/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/06/13 PAG 25377 COL 02. Inteiro teor