PL 3926/2012 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
23/05/2012

Ementa
Dispõe sobre a jornada máxima de trabalho dos condutores de veículos do serviço de transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
26/02/2013 Declaro prejudicado, nos termos do art. 163, inciso I , do RICD. A matéria em apreço já se encontra contemplada em diploma legal (Lei nº 12.619/12). Oficie-se e, após, publique-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/05/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3926/2012, pelo Deputado Audifax (PSB-ES), que: "Dispõe sobre a jornada máxima de trabalho dos condutores de veículos do serviço de transporte rodoviário de cargas e de passageiros". Inteiro teor
23/05/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 24/05/12 PÁG 18677 COL 02. Inteiro teor
26/02/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Declaro prejudicado, nos termos do art. 163, inciso I , do RICD. A matéria em apreço já se encontra contemplada em diploma legal (Lei nº 12.619/12). Oficie-se e, após, publique-se. Inteiro teor
27/02/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/02/13 PÁG 3094 COL 01. Inteiro teor
18/07/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )