PL 3701/2012 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
17/04/2012

Ementa
Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que dispõe sobre crimes contra a economia popular, para tipificar a conduta de exigir cheque-caução ou qualquer outra garantia financeira como condição para a prestação de procedimentos ou de serviços médico-hospitalares cobertos ou não por plano de assistência à saúde.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
26/02/2013 Declaro prejudicado, nos termos do art. 164, inciso I, do RICD. A matéria em apreço já se encontra contemplada em diploma legal (Lei nº 12.653/2012). Oficie-se e, após, publique-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/04/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3701/2012, pelo Deputado Weliton Prado (PT-MG), que: "Altera a Lei nº 1.521/1951, que dispõe sobre crimes contra a economia popular, para tipificar a conduta de exigir cheque-caução ou qualquer outra garantia financeira como condição para a prestação de procedimentos ou de serviços médico-hospitalares cobertos ou não por plano de assistência à saúde". Inteiro teor
17/04/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 18/04/12 PÁG 12537 COL 01 Inteiro teor
26/02/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Declaro prejudicado, nos termos do art. 164, inciso I, do RICD. A matéria em apreço já se encontra contemplada em diploma legal (Lei nº 12.653/2012). Oficie-se e, após, publique-se. Inteiro teor
18/07/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )