PL 3442/2012 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
14/03/2012

Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização imediata de cirurgia plástica reconstrutiva, nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer de mama.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
02/07/2013 Tendo em vista a vigência da Lei nº 12.802, de 24 de abril de 2013, que “altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que 'dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, para dispor sobre o momento da reconstrução mamária”, declaro prejudicados os Projetos de Lei nºs 4.482/2012 e 3.442/2012, nos termos do art. 163, inciso I, do Regimento Interno. Por oportuno, transcorrido o prazo previsto no art. 164, § 2º, do RICD, sem que tenha sido interposto recurso, determino o arquivamento dos projetos e de eventuais proposições acessórias. Publique-se. Oficie-se.

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 29/05/2012) 29/05/2012

Última Ação Legislativa

Data Ação
25/10/2012 Mesa Diretora ( MESA )
Apense-se este ao PL 4482/2012.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/03/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3442/2012, pelo Deputado Alexandre Roso (PSB-RS), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização imediata de cirurgia plástica reconstrutiva, nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer de mama.

    ". Inteiro teor
14/03/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 15/03/12 PAG 6877 COL 01. Inteiro teor
02/04/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Seguridade Social e Família;
    Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
02/04/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 03/04/2012
13/04/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
17/04/2012

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pel a CSSF.
25/05/2012

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Designado Relator, Dep. Eleuses Paiva (PSD-SP)
28/05/2012

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 29/05/2012)
06/06/2012

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
25/10/2012

Mesa Diretora ( MESA )

30/10/2012

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-4482/2012
02/07/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Tendo em vista a vigência da Lei nº 12.802, de 24 de abril de 2013, que “altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que 'dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, para dispor sobre o momento da reconstrução mamária”, declaro prejudicados os Projetos de Lei nºs 4.482/2012 e 3.442/2012, nos termos do art. 163, inciso I, do Regimento Interno. Por oportuno, transcorrido o prazo previsto no art. 164, § 2º, do RICD, sem que tenha sido interposto recurso, determino o arquivamento dos projetos e de eventuais proposições acessórias. Publique-se. Oficie-se.
  • Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 03/07/2013)
16/07/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.