PL 3241/2012 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
16/02/2012

Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 1997, para dispor sobre a comprovação do uso de substância psicoativa.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
23/03/2012 Apense-se ao PL-1471/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/02/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3241/2012, pelo Deputado Aureo (PRTB-RJ), que: "Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 1997, para dispor sobre a comprovação do uso de substância psicoativa". Inteiro teor
16/02/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 17/02/12 PÁG 03274 COL 01. Inteiro teor
23/03/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se ao PL-1471/2011.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
23/03/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 24/03/2012
09/04/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
09/04/2012

Viação e Transportes ( CVT )

  • Recebimento pel a CVT.
12/04/2012

Plenário ( PLEN )

  • Declarado prejudicado, em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global do relator da Comissão de Viação e Transportes apresentanda ao Projeto de Lei 5.607/09, nos termos do inciso IV do art. 191 do RICD.