PL 3159/2012 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
08/02/2012

Ementa
Altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a reciclagem obrigatória dos profissionais que trabalham com a formação de condutores.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
28/02/2012 Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar. Oficie-se e, após, publique-se.
DCD de 29/02/12 PÁG 4511 COL 02.
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/02/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3159/2012, pelo Deputado Luciano Castro (PR-RR), que: "Altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a reciclagem obrigatória dos profissionais que trabalham com a formação de condutores". Inteiro teor
08/02/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 09/02/12 PÁG 1751 COL 02. Inteiro teor
28/02/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar. Oficie-se e, após, publique-se.
    DCD de 29/02/12 PÁG 4511 COL 02. Inteiro teor
28/02/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD de 29/02/12 PÁG 4511 COL 02. Inteiro teor
18/07/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )