PLP 122/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
15/12/2011

Ementa
Dispõe sobre a aposentadoria dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, nos termos do art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 5 de julho de 2005.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
15/02/2012 Devolva-se a proposição, nos termos do art. 93, caput, da Constituição Federal c/c o art. 137, §1º, inciso II, alínea "b" do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/12/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 122/2011, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que: "Dispõe sobre a aposentadoria dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005". Inteiro teor
15/12/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 16/12/11 PÁG 67831 COL 01. Inteiro teor
15/02/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a proposição, nos termos do art. 93, caput, da Constituição Federal c/c o art. 137, §1º, inciso II, alínea "b" do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se. Inteiro teor
15/02/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 16/02/2012
25/07/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )