PL 2304/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
14/09/2011

Ementa
Estende a aplicação do art. 13 do Código Penal às infrações eleitorais e dá outras providências.

Dados Complementares:
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
26/09/2011 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/09/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2304/2011, pelo Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que: "Estende a aplicação do artigo 13 do Código Penal às infrações eleitorais e dá outras providências". Inteiro teor
14/09/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 15/09/11 PAG 50544 COL 01. Inteiro teor
26/09/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
  • À Comissão de
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
27/09/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 28/09/2011
29/09/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
29/09/2011

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
10/11/2011

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
11/04/2013

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolvida sem Manifestação.
04/06/2013

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Nazareno Fonteles (PT-PI)
16/07/2013

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Nazareno Fonteles (PT-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Inteiro teor
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
    DCD do dia 01/02/15 PÁG 91 COL 01 Suplemento. Inteiro teor
09/02/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 356/2015, pelo Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que: "Requer desarquivamento de proposições". Inteiro teor
11/02/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-356/2015. Inteiro teor
  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-356/2015. Inteiro teor
18/03/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Paulo Freire (PR-SP)
09/09/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Paulo Freire (PR-SP). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Paulo Freire (PR-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Inteiro teor
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
26/11/2019

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolução à CCP