PL 2144/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
29/08/2011

Ementa
Dispõe sobre a dedução do gasto com atividades esportivas, para fins de imposto de renda das pessoas físicas.

Dados Complementares:
Altera a Lei nº 9.250, de 2005.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
16/09/2011 Apense-se à(ao) PL-7017/2006.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/08/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2144/2011, pelo Deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que: "Dispõe sobre a dedução do gasto com atividades esportivas, para fins de imposto de renda das pessoas físicas". Inteiro teor
29/08/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 30/08/11 PÁG 45579 COL 01. Inteiro teor
16/09/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-7017/2006.
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
16/09/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 17/09/11 PAG 51900 COL 01. Inteiro teor
20/09/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
21/09/2011

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.
04/07/2012

Plenário ( PLEN )

  • Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD (inadequação financeira e orçamentária).