PEC 64/2011 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição



Identificação da Proposição

Apresentação
09/08/2011

Ementa
Dá nova redação ao art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, para dispor sobre a possibilidade de acumulação de cargo de policial com a de um cargo de professor ou de um cargo privativo de profissionais de saúde, e define os cargos de policial estadual e federal e os cargos de guarda municipal como cargos técnicos ou científicos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
29/09/2011 Devolva-se ao Autor, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no inciso I do art. 60, da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 201, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/08/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 64/2011, pelos Deputados Roberto de Lucena (PV-SP) e outros, que: "Dá nova redação ao art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, para dispor sobre a possibilidade de acumulação de cargo de policial com a de um cargo de professor ou de um cargo privativo de profissionais de saúde, e define os cargos de policial estadual e federal e os cargos de guarda municipal como cargos técnicos ou científicos". Inteiro teor
09/08/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 10/08/11 PÁG 40123 COL 01. Inteiro teor
17/08/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 64/11. Inteiro teor
29/09/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se ao Autor, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no inciso I do art. 60, da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 201, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
29/09/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD de 30/09/11 PÁG 54519 COL 02. Inteiro teor
27/01/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )