PL 1816/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
12/07/2011

Ementa
Determina o percentual de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais para provimento de cargo em comissão na esfera federal.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
17/08/2011 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
DCD de 18/08/11 PÁG 42418 COL 02
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/07/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1816/2011, pelo Deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que: "Determina o percentual de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais para provimento de cargo em comissão na esfera federal". Inteiro teor
12/07/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 13/07/11 PAG 36818 COL 02. Inteiro teor
17/08/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
    DCD de 18/08/11 PÁG 42418 COL 02 Inteiro teor
17/08/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 18/08/11 PÁG 42751 COL 02. Inteiro teor
27/01/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )