PL 1506/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
02/06/2011

Ementa
Aumenta o rol de deveres e obrigações dos servidores públicos e parlamentares no exercício de suas funções.

Dados Complementares:
Estabelece que Ministro de Estado, servidor ocupante de alto cargo do Poder Executivo Federal (cargos DAS níveis 4 e superiores ou ocupantes de cargos de natureza especial), bem como cargo equivalente nos poderes Legislativos e Judiciários não pode exercer atividade de consultoria. Altera a Lei nº 8.112, de 1990 e a Lei nº 10.683, de 2003.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
06/07/2011 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD).
Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação.
Publique-se.
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/06/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1506/2011, pelo Deputado Jose Stédile (PSB-RS), que: "Aumenta o rol de deveres e obrigações dos servidores públicos e parlamentares no exercício de suas funções". Inteiro teor
02/06/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 03/06/11 PÁG 28341 COL 02. Inteiro teor
06/07/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD).
    Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação.
    Publique-se. Inteiro teor
  • Prazo de Recurso (5 sessões ordinárias a partir de 07/07/2011)
06/07/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 07/07/2011
02/08/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
03/08/2011

Plenário ( PLEN )

  • Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do artigo 137 do RICD.
27/01/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )