PL 73/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
03/02/2011

Ementa
Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.

Dados Complementares:
Inclui parcela autônoma para melhoria salarial da Carreira de Magistério Público do DF.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
14/03/2011 A proposição versa sobre matéria evidentemente inconstitucional, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal. Ante o exposto, deixo de encaminhar em devolução o referido projeto como determina o art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, tendo em vista que o autor encontra-se fora do exercício do mandato. Arquive-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/02/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 73/2011, pelo Deputado Paulo Tadeu (PT-DF), que: "Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal". Inteiro teor
03/02/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 04/02/11 PÁG 3454 COL 01. VOL IV/IV. Inteiro teor
14/03/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • A proposição versa sobre matéria evidentemente inconstitucional, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal. Ante o exposto, deixo de encaminhar em devolução o referido projeto como determina o art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, tendo em vista que o autor encontra-se fora do exercício do mandato. Arquive-se. Inteiro teor
14/03/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 15/03/11 PAG 11070 COL 01. Inteiro teor
28/03/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )