REQ 1895/2007 => PL 252/2007
Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição
Situação: Tramitação Finalizada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Lídice da Mata - Presidente da Comissão de Turismo E Desporto - PSB/BA
Apresentação
23/10/2007
Ementa
Requer reconsideração do despacho de distribuição do PL n° 252/2007.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:
Data | Despacho |
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03/07/2009 | Encontra-se em tramitação na Casa o Projeto de Lei n.º 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a natureza salarial das gorjetas, e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons Trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário. O referido Projeto visa a alterar o art. 457 da CLT, no sentido de estabelecer a natureza salarial dos 10% recebidos a título de gorjetas, para que possa ser considerada, para todos os efeitos legais, como salário e não apenas como remuneração. A referida proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). A Comissão de Turismo e Desporto, por meio do Requerimento n.º 1533/07, solicitou a redistribuição do PL 252/07 para que a mesma pudesse se manifestar quanto ao mérito da matéria, tendo o pedido sido indeferido por esta Presidência. Argumenta a Comissão de Turismo e Desporto, que nos termos do art. 32, inciso XIX, alínea "b", do RICD, - exploração das atividades e dos serviços turísticos - esta deveria ser incluída no despacho de distribuição do referido Projeto, por tratar de proposição com matéria inserida em seu campo temático. Alega, ainda, que a medida proposta teria impacto na cadeia produtiva do turismo nacional, e que a distribuição do Projeto à Comissão de Turismo e Desporto proporcionaria a oportunidade de apresentação de um novo parecer de mérito, que poderia contemplar melhor as lideranças de trabalhadores e empresários, insatisfeitos com relatório da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, razão pela qual pede reconsideração da decisão do despacho anteriormente exarado. Embora possam ser importantes as questões levantadas pela Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, não vislumbramos a discussão do assunto no campo temático da referida Comissão, uma vez que a proposição disciplina matéria com questões de natureza precipuamente trabalhistas. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anteriormente proferida. Publique-se. Oficie-se. DCD de 04/07/09 PÁG 33482 COL 02. Inteiro teor |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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03/07/2009 |
Mesa Diretora ( MESA )
Encontra-se em tramitação na Casa o Projeto de Lei n.º 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a natureza salarial das gorjetas, e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons Trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário. O referido Projeto visa a alterar o art. 457 da CLT, no sentido de estabelecer a natureza salarial dos 10% recebidos a título de gorjetas, para que possa ser considerada, para todos os efeitos legais, como salário e não apenas como remuneração. A referida proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). A Comissão de Turismo e Desporto, por meio do Requerimento n.º 1533/07, solicitou a redistribuição do PL 252/07 para que a mesma pudesse se manifestar quanto ao mérito da matéria, tendo o pedido sido indeferido por esta Presidência. Argumenta a Comissão de Turismo e Desporto, que nos termos do art. 32, inciso XIX, alínea "b", do RICD, - exploração das atividades e dos serviços turísticos - esta deveria ser incluída no despacho de distribuição do referido Projeto, por tratar de proposição com matéria inserida em seu campo temático. Alega, ainda, que a medida proposta teria impacto na cadeia produtiva do turismo nacional, e que a distribuição do Projeto à Comissão de Turismo e Desporto proporcionaria a oportunidade de apresentação de um novo parecer de mérito, que poderia contemplar melhor as lideranças de trabalhadores e empresários, insatisfeitos com relatório da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, razão pela qual pede reconsideração da decisão do despacho anteriormente exarado. Embora possam ser importantes as questões levantadas pela Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, não vislumbramos a discussão do assunto no campo temático da referida Comissão, uma vez que a proposição disciplina matéria com questões de natureza precipuamente trabalhistas. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anteriormente proferida. Publique-se. Oficie-se. DCD de 04/07/09 PÁG 33482 COL 02. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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23/10/2007 |
Plenário ( PLEN )
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03/07/2009 |
Mesa Diretora ( MESA )
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