REP 36/2005 Inteiro teor
Representação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Partido Liberal

Apresentação
04/08/2005

Ementa
Representa contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
11/10/2005 Ofício SGM n.º 245/05 ao Deputado Dr. Francisco Gonçalves encaminhando cópia da DECISÃO DA MESA DIRETORA

Última Ação Legislativa

Data Ação
11/10/2005 Mesa Diretora ( MESA )
Ofício SGM n.º 245/05 ao Deputado Dr. Francisco Gonçalves encaminhando cópia da DECISÃO DA MESA DIRETORA

Documentos Anexos e Referenciados

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/08/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Representação, REP 36/2005, pelo Partido Liberal Inteiro teor
09/08/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • "Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se."
09/08/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Recebimento pela COETICA.
10/08/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Constituida subcomissão integrada pelos Deputados: Dep. Nélson Trad, relator, Ann Pontes e Pedro Canedo.
  • Anexado ao processo nº 2/2005.
11/08/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Ofício 169/2005, notificando o Dep. Dr. Francisco Gonçalves da REP 36/2005.
  • Abertura de Prazo para apresentação da defesa: 5 sessões.
15/08/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Apresentação da defesa pelo Dep. Dr. Francisco Gonçalves.
16/08/2005

RES 025/01 - ( CONSELHO DE ÉTICA ) ( COETICA )

  • Desanexação da REP 36/2005 do processo nº 2/2005.
  • Instauração do processo nº 7/2005.
  • Designada relatora, Dep. Ann Pontes.
17/08/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Apresentação do parecer da relatora, Dep. Ann Pontes.
  • Parecer da Relatora, Dep. Ann Pontes (PMDB-PA), pela improcedência da Representação, recomendando à Mesa a aplicação de censura escrita. Inteiro teor
  • Aprovação do parecer da relatora.
25/08/2005

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Encaminhado à(ao) MESA através da guia de Remessa (GR/COETICA) nº 5/2005 (Ofício 191/05).
26/08/2005

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhado à publicação, no SUPLEMENTO do DCD de 27/08/05, o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
27/08/2005

Mesa Diretora ( MESA )

02/09/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Prazo para apresentação de recurso, conforme Parecer da CCJC à Consulta nº 8, de 2005, nos termos do § 1º do art. 58 (cinco sessões ordinárias), combinado com o § 2º do art. 132 do RICD, a partir de 05/09/2005.
12/09/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso.
13/09/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • "Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita."
11/10/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA MESA DIRETORA: " A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por seus membros abaixo assinados, acolhendo recomendação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inserta no processo n. 07/2005, derivado da Representação n. 36/2005, do Partido Liberal, DECIDE aplicar a penalidade de CENSURA ESCRITA ao Deputado Francisco Gonçalves, como incurso no disposto no art. 5º, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, pelas razões expostas na parte final do Relatório do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar..."
  • Ofício SGM n.º 245/05 ao Deputado Dr. Francisco Gonçalves encaminhando cópia da DECISÃO DA MESA DIRETORA