REP 28/2005 Inteiro teor
Representação



Identificação da Proposição

Autor
Partido Liberal

Apresentação
07/06/2005

Ementa
Representa contra o Deputado Roberto Jefferson, como incurso na previsão do art. 55, inciso I, e §1º da Constituição Federal, combinado com o art. 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, combinado com o art. 4º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, pelos fatos que expõe.

Dados Complementares:
Representação do Partido Liberal (PL) contra o Deputado Roberto Jefferson tendo em vista as declarações sobre o "Mensalão".

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
14/09/2005 Plenário ( PLEN )
Transformada no PRC 264/2005.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/06/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Representação, REP 28/2005, pelo Partido Liberal Inteiro teor
08/06/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • "Nos termos do § 2º, do art. 55 da Constituição Federal, dos artigos 240, § 1º e 244 do Regimento Interno e do art. 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Numere-se e publique-se."
08/06/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Recebimento pela COETICA.
08/06/2005

RES 025/01 - ( CONSELHO DE ÉTICA ) ( COETICA )

  • Instauração do processo nº 1/2005.
  • Designado relator, Dep. Jairo Carneiro.
  • Ofício 52/2005 notificando o Dep. Roberto Jefferson da REP 28/2005.
  • Abertura do prazo para apresentação de defesa: 5 sessões.
14/06/2005

RES 025/01 - ( CONSELHO DE ÉTICA ) ( COETICA )

  • Apresentação de defesa pelo Dep. Roberto Jefferson.
21/06/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento de testemunhas. Primeiro depoente, Dep. Miro Teixeira. Segundo depoente, Dep. Carlos Alberto Leréia.
22/06/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento da testemunha, Senhora Raquel Teixeira, Secretária de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás.
28/06/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento da testemunha, Senhora Fernanda Karina Ramos Somaggio, ex-secretária do Senhor Marcos Valério.
29/06/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento da testemunha, Dep. José Múcio.
30/06/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento da testemunha, Dep. Pedro Henry.
06/07/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento da testemunha, Dep. Carlos Rodrigues
13/07/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento da testemunha, Senhor Eduardo Medeiros, ex-Diretor de Tecnologia e Informática da Empresa de Correios e Telégrafos.
20/07/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento da testemunha, Senhora Maria Christina Mendes Caldeira, testemunha arrolada pelo representado, Dep. Roberto Jefferson.
02/08/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento da testemunha, Dep. José Dirceu, testemunha arrolada pelo relator, Dep. Jairo Carneiro.
04/08/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Ofício nº CEDPA/P - 146/05, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, encaminhando representação de autoria do Partido Liberal, solicitando numeração e publicação, e comunicando a decisão do referido Conselho sobre a apensação desta à Representação n.º 28/2005.
08/08/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Deferido o Ofício n.º CEDPA/P - 146/05 a propósito da apensação da Representação n.º 41/2005 à Representação n.º 28/2005.
22/08/2005

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Ofício nº CEDPA/P - 187/2005 comunicando ao Presidente da Câmara dos Deputados a decisão do Colegiado de desapensar a REP 41/2005 desta.
24/08/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento do Senhor Valdemar da Costa Neto, Presidente do Partido Liberal - PL, na qualidade de Representante do processo disciplinar contra o Dep. Roberto Jefferson.
25/08/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Parecer do Relator, Dep. Jairo Carneiro (PFL-BA) - Relatório Inteiro teor
29/08/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Parecer do Relator, Dep. Jairo Carneiro (PFL-BA) - Voto, pela procedência da Representação, recomendando ao plenário a perda de mandato. Inteiro teor
29/08/2005

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Vista ao Deputado Nelson Marquezelli: 2 sessões
01/09/2005

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Aprovação do Parecer do Relator.
  • Oferecimento de Projeto de Resolução destinado à declaração da perda de mandato. Inteiro teor
14/09/2005

Plenário ( PLEN ) - 14:00 Sessão - Deliberativa

  • Discussão e votação em turno único.
  • Exposição do Parecer pelo Relator do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Dep. Jairo Carneiro (PFL-BA).
  • Contestação do Parecer pelo Sr. Itapuã Prestes de Messias, advogado de defesa do Dep. Roberto Jefferson (PTB-RJ).
  • Contestação do Parecer pelo Sr. Luiz Francisco Corrêa Barbosa, advogado de defesa do Dep. Roberto Jefferson (PTB-RJ).
  • Alegações finais do Dep. Roberto Jefferson (PTB-RJ).
  • Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), Dep. João Fontes (PDT-SE), Dep. José Múcio Monteiro (PTB-PE), Dep. Chico Alencar (PT-RJ), Dep. Marcondes Gadelha (PTB-PB) e Dep. Babá (S.PART.-PA).
  • Votação do Requerimento de Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão.
  • Encaminhou a Votação a Dep. Luciana Genro (S.PART.-RS).
  • Aprovado o Requerimento.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação secreta em turno único.
  • Aprovada esta Representação nº 28, de 2005, na forma do Projeto de Resolução nº 264, de 2005, oferecido pelo Conselho de Ética de Decoro Parlamentar.
    Sim: 313; Não: 156; Abst.: 13; Brancos: 5; Total de votos válidos: 487; Nulos: 3.
    DCD 15 09 05 PÁG 45303 COL 01.
  • Promulgada a Resolução nº 33, de 2005, que declara a perda de mantado do Dep. Roberto Jeferson. Inteiro teor
14/09/2005

Plenário ( PLEN )

  • Transformada no PRC 264/2005.