PL 5228/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Irajá - PSD/TO

Apresentação
28/05/2021

Ementa
Lei do Primeiro Emprego.

Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego e o contrato de recolocação profissional.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
10/06/2021 Apense-se à(ao) PL-6930/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
29/11/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do Autógrafo.
29/11/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 268/2023/SGM-P.
29/08/2023 Plenário ( PLEN )
Aprovado requerimento n. 645/2022 do Sr. Antonio Brito que requerimento de Urgência ao PL 5228/2019, que trata da 'Lei do Primeiro Emprego'
18/04/2022 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-5496/2013

Documentos Anexos e Referenciados

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/05/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 270/2021, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, de autoria do Senador Irajá, constante do autógrafo em anexo, que "Lei do Primeiro Emprego". Inteiro teor
28/05/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PL n. 5228/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal (PSD-TO), que: "Lei do Primeiro Emprego.

    NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego e o contrato de recolocação profissional". Inteiro teor
10/06/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-6930/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
10/06/2021

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
10/06/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/21 PAG 92 Inteiro teor
15/06/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 1300/2021, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), que "Requer a desapensação da proposição 5228/2019, apensada à proposição 6930/2006". Inteiro teor
03/08/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 1570/2021, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), que "Requer a desapensação das proposições 5228/2019, 5707/2013, 1049/2015, 5509/2016, 5841/2016 e 5070/2020, todas apensadas à proposição 6930/2006". Inteiro teor
19/08/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o Requerimento n. 1.300/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 1.300/2021, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 5.228/2019 e n. 6.930/2006 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
24/08/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1714/2021, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que: "Requer a desapensação das proposições 5228/2019, 1842/2003, 6192/2016, 6157/2019, 3581/2004,
    6294/2005, 435/2019, 2117/2007, 7556/2010, todas apensadas à proposição 6930/2006.
    ". Inteiro teor
13/10/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o Requerimento n. 1.714/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, com fundamento no caput do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se. Publique-se."
25/02/2022

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 187/2022, pela Deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), que "Requer a desapensação das proposições 5228/2019, 1842/2003, 6192/2016, 6157/2019, 3581/2004, 6294/2005, 435/2019, 2117/2007, 7556/2010, todas apensadas à proposição 6930/2006, e da outras providenciais. ". Inteiro teor
29/03/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Deferido o Requerimento n. 187/2022, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 187/2022. Em consequência, determino o desfazimento do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 6.930/2006 e a formação de dois novos blocos: (I) o primeiro, encabeçado pelo Projeto de Lei n. 5.496/2013, contendo apensados a este os Projetos de Lei n. 5.228/2019, 1.842/2003, 6.192/2016, 6.157/2019, 3.581/2004, 6.294/2005, 435/2019, 2.117/2007, 7.556/2010, 2.094/2015, 1.665/2011, 6.230/2009, 6.941/2010, 7.952/2010, 7.802/2014, 170/2011, 318/2019, 7.666/2014, 3.334/2015, 5.117/2016, 1.867/2021, 5.509/2016, 1.049/2015, 5.841/2016, 3.413/2012 e 5.814/2016; (II) o segundo, encabeçado pelo Projeto de Lei n. 6.930/2006, contendo apensados a este os Projetos de Lei n. 4.909/2005, 1.034/2019, 2.326/2019, 5.406/2005, 6.022/2005, 6.173/2005, 1.747/2007, 492/2007, 626/2007, 5.916/2016, 7.344/2006, 2.712/2011, 4.749/2019, 688/1999, 725/1999, 913/1999, 2.694/2000, 3.968/2000, 4.892/2001, 5.993/2001, 6.424/2002, 843/2003, 6.443/2002, 1.127/2003, 1.495/2011, 2.931/2019, 4.498/2019, 4.871/2019, 4.924/2019, 6.804/2002, 1.001/2018, 7.108/2002, 838/2003, 3.040/2011, 3.239/2012, 956/2003, 1.147/2003, 2.635/2003, 3.172/2004, 3.345/2004, 3.389/2004, 5.977/2009, 6.100/2009, 11.167/2018, 1.031/2019, 1.178/2019, 525/2011, 1.251/2011, 4.806/2016, 1.252/2011, 687/2015, 5.253/2016, 7.346/2017, 176/2019, 6.383/2016, 4.055/2019, 8.146/2017, 8.947/2017, 10.709/2018, 1.353/2019, 2.542/2019, 3.342/2019, 5.818/2019, 4.599/2020, 3.658/2021, 3.681/2021, 765/2003, 193/2007, 7.115/2010, 5.707/2013, 5.070/2020 e 179/2011.
    Assim, submetam-se os Projetos de Lei n. 5.496/2013 e 6.930/2006 e seus respectivos apensados à apreciação do Plenário, ao regime prioritário e ao exame das Comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).
    Publique-se.

    [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 5.496/2013: CSSF, CTASP, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.]

    [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 6.930/2006: CSSF, CTASP, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.]
18/04/2022

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-5496/2013
27/04/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 645/2022, pelo Deputado Antonio Brito (PSD/BA) e outros, que "Requerimento de Urgência ao PL 5228/2019, que trata da 'Lei do Primeiro Emprego'". Inteiro teor
29/08/2023

Plenário ( PLEN )

  • Aprovado requerimento n. 645/2022 do Sr. Antonio Brito que requerimento de Urgência ao PL 5228/2019, que trata da 'Lei do Primeiro Emprego'
21/11/2023

Plenário ( PLEN )

  • Discussão em turno único.
    Votação do Requerimento do Dep. Guilherme Boulos, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
    Encaminhou a Votação o Dep. Guilherme Boulos (PSOL-SP).
    Rejeitado o Requerimento. Sim: 53; não: 332; total: 385.
    Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
    Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, de todos os apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
    Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
    Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, dos Projetos de Lei nºs 1.842, de 2003, 3.581, de 2004, 6.294, de 2005, 2.117, de 2007, 7.952, de 2010, 170, de 2011, 1.665, de 2011, 3.413, de 2012, 7.666, de 2014, 5.117, de 2016, 6.192, de 2016, 318, de 2019, 435, de 2019, 5.228, de 2019, 6.157, de 2019, 1.867, de 2021, 1.999, de 2022, 411, de 2023 e 2.589, de 2023; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 6.230, de 2009, 6.941, de 2010, 7.556, de 2010, 7.802, de 2014, 1.049, de 2015, 2.094, de 2015, 3.334, de 2015, 5.509, de 2016, 5814, de 2016, 5.841, de 2016 e 133, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de todos os apensados que são compatíveis e adequados orçamentária e financeiramente na Comissão de Finanças e Tributação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, e pela rejeição dos projetos que são incompatíveis e inadequados orçamentária e financeiramente.
    Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e dos Projetos de Lei nºs 3.581, de 2004, 2.117, de 2007, 7.952, de 2010, 3.413, de 2012, 7.666, de 2014, 5.117, de 2016, 6.192, de 2016, 5.228, de 2019, 318, de 2019, 6.157, de 2019, 5.228, de 2019, 1.999, de 2022, 2.589, de 2023 e 411, de 2023; pela inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 6.230, de 2009, 6.941, de 2010, 7.556, de 2010, 7.802, de 2014, 1.049, de 2015, 2.094, de 2015, 3.334, de 2015, 5.509, de 2016, 5.814, de 2016, 5.841, de 2016 e 133, de 2023; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.867, de 2021; pela constitucionalidade, injuridicidade e inadequação da técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 1.842, de 2023, 6.294, de 2005 e 435, de 2019 (art. 4º, inciso II), e dos Projetos de Lei nºs 170, de 2011 e 1.665, de 2011.
    Discutiram a Matéria: Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Dep. Eli Borges (PL-TO).
    Encerrada a discussão
    O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 1.
    Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Trabalho.
    Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Trabalho, que conclui pela rejeição.
    Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
    Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição.
    Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
    Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição.
    Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
    Votação em turno único.
    Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Bohn Gass (PT-RS) e Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
    Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ressalvados os destaques. Sim: 286; não: 91; total: 377.
    Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposição inicial, as demais apensadas e a emenda apresentada, ressalvados os destaques.
    Votação do DTQ 2: Bloco Fdr PT-PCdoB-PV: Destaque para Votação em Separado do(a) Art. 441-G do Substitutivo da relatora (redução da alíquota patronal previdenciária), apresentado ao PL 5496/2013 (art. 161, I).
    Encaminharam a Votação: Dep. Jack Rocha (PT-ES) e Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
    Mantido o texto. Sim: 312; não: 104; total: 416.
    Retirado o DTQ 1: PL: Emenda de Plenário nº 1 (art. 161, II).
    Retirado o DTQ 3: PL: Destaque para Votação em Separado do(a) inciso I do artigo 441-A, constante no artigo 2º do substitutivo, apresentado ao PL 5496/2013 (art. 161, I).
    Retirado o DTQ 4: PL: Destaque para Votação em Separado do(a) artigo 441-C, constante no artigo 2º do substitutivo, apresentado ao PL 5496/2013 (art. 161, I).
    Votação da Redação Final.
    Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
    A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 5.228-A/2019). Inteiro teor
21/11/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP). Inteiro teor
29/11/2023

Mesa Diretora ( MESA )

21/12/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desapensação deste do PL nº 5.496, de 2013, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/11/2023 - 13h55 - 238ª Sessão).