PDL 306/2020 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
23/06/2020

Ementa
Susta efeitos do art. 5º e do art. 7, incisos I, II e V, do Anexo I da Portaria nº 512, de 5 de março de 2020, que "aprova o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude".

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
08/03/2021 Declaro prejudicado o Projeto de Decreto Legislativo n. 306/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haver perdido a oportunidade, tendo em vista que a Conferência Nacional da Juventude foi adiada para 2021, em razão da pandemia do Novo Coronavírus, e que o objeto da proposição em tela é justamente sustar os artigos do Regimento Interno da Conferência referentes às datas de realização das etapas do evento em apreço. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/06/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 306/2020, pelo Deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que: "Susta efeitos do art. 5º e do art. 7, incisos I, II e V, do Anexo I da Portaria nº 512, de 5 de março de 2020, que 'aprova o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude'". Inteiro teor
08/03/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Declaro prejudicado o Projeto de Decreto Legislativo n. 306/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haver perdido a oportunidade, tendo em vista que a Conferência Nacional da Juventude foi adiada para 2021, em razão da pandemia do Novo Coronavírus, e que o objeto da proposição em tela é justamente sustar os artigos do Regimento Interno da Conferência referentes às datas de realização das etapas do evento em apreço. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
09/03/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/03/21 PÅG 1336.. Inteiro teor